Quando vale a pena ser CLT ou PJ?

Postado em 4 de jun de 2022
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No Brasil, há dois tipos de contratação muito comuns: a de Pessoa Jurídica (PJ) e a do regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

As diferenças na modalidade de contratação alteram os valores a serem pagos pelo empregador e os direitos do trabalhador quanto às férias, ao 13º salário, ao INSS, além de outros benefícios, como hora-extra, folga remunerada, vale-alimentação, seguro-saúde e vale-transporte.

Por serem regidos por regramentos diferentes, não há como dizer se um é melhor ou pior do que o outro. O ideal é entender a própria situação e como os diferentes modos de contratação podem impactar no seu planejamento financeiro.

Então, conheça, a seguir, os regimes de contratação para saber quando vale a pena ser PJ ou CLT. Confira:

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Como funciona a CLT

O regime CLT é o mais conhecido entre os regimes de contratação existentes, sendo também um dos mais antigos. Foi criado em 1943 por Getúlio Vargas, que pretendia expandir alguns direitos sociais para trabalhadores das áreas urbanas.

Entre os Direitos previstos pela CLT, estão:

  • Carteira de trabalho assinada pelo empregador
  • Salário-mínimo
  • Férias remuneradas
  • Férias anuais
  • Adicional por hora extra
  • Licença-maternidade
  • Seguro-desemprego em caso de demissão
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
  • 13º salário
  • Jornada de trabalho de até 44h semanais
  • Proteção ao trabalho infantil e à mulher
  • Descanso semanal

Além de prever os direitos acima, a CLT também regulamenta os sindicatos de classes trabalhadoras, a fim de proteger e garantir os direitos das diferentes classes laborais.

Ao mesmo tempo, o regime CLT estabeleceu algumas obrigações que devem ser seguidas pelo empregado. O não cumprimento de uma ou mais de uma pode gerar demissão por justa causa, em que o funcionário não recebe uma série de benefícios sociais, como seguro-desemprego.

Conheça alguns dos deveres previstos pela CLT:

  • Não praticar ofensas físicas e morais
  • Não apresentar-se para trabalhar alcoolizado
  • Cumprir as obrigações contratuais
  • Não faltar ao trabalho sem aviso prévio
  • Guardar informações sigilosas

Reforma trabalhista e mudanças na CLT

Em 2017, a CLT sofreu diversas mudanças na reforma trabalhista aprovada pelo Congresso. Entre as principais alterações, pode-se destacar:

  • Reconhecimento do trabalho intermitente
  • Flexibilização da terceirização
  • Regulamentação do teletrabalho (home office)
  • A prevalência do acordado entre patrão e empregado, sobre o legislado

Polêmica, a reforma trabalhista dividiu opiniões. Entre os seus objetivos, estavam a atualização da legislação trabalhista, principalmente em relação ao home office, modalidade que vinha crescendo a cada ano, mesmo antes da pandemia de Covid-19.

Outro objetivo da reforma trabalhista foi a diminuição do custo de contratação no regime celetista de trabalho. O alto custo  por parte do empregador, é frequentemente citado como um dos pontos negativos do regime CLT.

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Vantagens e desvantagens da CLT

As principais vantagens do regime celetista de contratação são os direitos trabalhistas assegurados por ele.

O FGTS, a folga remunerada, as férias e o 13º salário, estiveram entre as principais conquistas sociais do país no século 20, ainda que apenas uma parcela tivesse acesso a esses direitos. De modo que ainda hoje esse regime de contratação é um dos preferidos pelos empregados.

Para a empresa, contratar no regime CLT também é vantajoso, pois o vínculo trabalhista por tempo indeterminado propicia planejamentos de médio e longo prazo, além de ajudar na retenção de talentos.

Entre as desvantagens, estão os encargos e custos da modalidade de contratação. Isso porque a empresa paga algumas taxas e impostos em cima do salário do funcionário, de modo que o colaborador custa, para a empresa, mais do que o salário que recebe.

A quantia dessa diferença entre o que a empresa paga e o que o empregador recebe, acaba sendo direcionada para alguns fundos do governo, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Para o empregado, uma das desvantagens é a pouca flexibilidade em relação às funções que poderão ser exercidas dentro do ambiente de trabalho e a necessidade de cumprir todos os deveres previstos em lei, sob pena de ser demitido por justa causa.

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O que é ser PJ?

A sigla “PJ” significa Pessoa Jurídica. Nesse caso, a pessoa é contratada pelo CNPJ e não pelo CPF. Assim, o empregado torna-se, na relação trabalhista, uma empresa de um indivíduo que presta serviço para uma outra empresa.

Em geral, nesses casos, o contratado precisa ser Micro Empreendedor Individual (MEI) e os contratos de trabalho são temporários, sendo renovados após o término inicialmente previsto. Na renovação é que costuma haver reajuste salarial e readequação de benefícios, se necessário.

Quando há a contratação na modalidade de Pessoa Jurídica, não há qualquer vínculo trabalhista entre a empresa e a pessoa contratada, de modo que os encargos são menores.

Outra característica desse modelo de contratação é que o colaborador deve emitir uma nota fiscal após a entrega do trabalho acordado.

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Vantagens e desvantagens de ser PJ

Para o contratado, entre as principais vantagens estão a liberdade em poder prestar o serviço para mais de um empresa, o que aumenta as chances de ganho.

Além disso, por ser uma modalidade de contratação mais barata para o empregador, o pagamento costuma ser de um valor mais alto do que o salário correspondente à função. Isso porque não há cobrança de FGTS, INSS, hora-extra, entre outros encargos trabalhistas.

Para a empresa, as principais vantagens são o baixo custo de contratação e a burocracia relativamente simples e ágil para efetivar contratações e demissões.

Essa modalidade também permite à empresa montar equipe focadas em demandas pontuais, que não precisarão ficar empregadas por tempo indeterminado.

Para o funcionário, a ausência de direitos trabalhistas e de benefícios em casos de demissão sem justa-causa ou mesmo de acidentes, estão entre as principais desvantagens de uma contratação no regime PJ.

Além disso, se a sua formação não permite que você trabalhe, usualmente, como profissional liberal, a chance de prestar serviço para mais de uma empresa e, desse modo, aumentar os lucros, são menores.

Para a empresa, uma das desvantagens é que o contratado no regime PJ não está submetido aos deveres previstos no regime celetista.

Além disso, esses funcionários não tendem a fazer carreira na empresa, o que compromete planejamentos de médio e longo prazo, caso o colaborador ocupe um cargo estratégico.

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Afinal, o que é melhor: CLT ou PJ?

Como vimos, os regimes de contratação PJ e CLT preveem direitos e obrigações diferentes, de modo que a resposta depende de cada caso. Pessoas com formações que usualmente trabalham como autônomos, podem acabar achando mais vantajoso o regime PJ.

No mês a mês, o ganho é maior e a ausência de alguns direitos trabalhistas é recompensada pela oportunidade de poder trabalhar em mais de uma empresa e pelo salário maior. É o caso de alguns profissionais, como dentistas, psicólogos, assessores de imagem, entre outros.

Já o regime celetista acaba sendo preferido por quem não pretende trabalhar em mais de uma empresa, tem receio de ficar sem renda de modo repentino e quer receber alguns direitos e benefícios trabalhistas, como hora-extra e folga remunerada.

De todo modo, a escolha deve levar em consideração os objetivos profissionais e financeiros de cada uma das propostas. Somente assim é possível saber qual dos dois regimes é financeiramente mais vantajoso.

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Redação Blog do EAD

Por Redação Blog do EAD

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